DECRETO N. 16.520, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei 15.400, de 27 de dezembro de 1945, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado, no Instituto "Adolfo Lutz", da Secretaria da Educação e Saúde Pública, um cargo da classe M, da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei 16.133, de 26-9-46.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Calado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral