DECRETO N. 16.486, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento Estadual de Estatística, 19 (dezenove) cargos da carreira de Estatístico Auxiliar, e 9 (nove) da carreira de Estatístico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a partir de 25 de maio de 1946, criados pelo Decreto-lei n. 15.248, de 4 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.