DECRETO N. 16.478, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento do Serviço
Público da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira de
Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que
figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de
1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.