DECRETO N. 16.478, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.