DECRETO N. 16.477, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 8 de dezembro de
1946, no Departamento do Serviço Público da Secretaria do
Governo, 1 (um) cargo da carreira de Operador de Raio-X da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo
decreto-lei n. 16.014, de 2 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.