DECRETO N. 16.458, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de um cargo de Assistente Técnico.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio 1 (um) cargo de Assistente
Técnico padrão "R" da Tabela II da Parte Permanente, do
Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei 16.354, de 28 de novembro de
1946, e lotado no Departamento Estadual de Informações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Batista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.