DECRETO N. 16.458, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de um cargo de Assistente Técnico.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio 1 (um) cargo de Assistente Técnico padrão "R" da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei 16.354, de 28 de novembro de 1946, e lotado no Departamento Estadual de Informações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Batista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.