DECRETO N. 16.452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de funcionários do Quadro Provisório, e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 3.° do Decreto-lei 16.255, de 29 de outubro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam reclassificadas na classe "H" inicial da carreira de
Escriturário, da tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a que
se refere o citado Decreto-lei 16.255, os ocupantes de cargos do Quadro
Provisório, constantes da relação em anexo.
Artigo 2.° - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por estê decreto.
Artigo 3.°
- Os títulos dos funcionários cuja situação fica modificada por este
decreto serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado,
Presidente do Conselho Administrativo do Estado e dirigentes de órgãos
diretamente subordinados à Interventoria Federal.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 11 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO N. 16.452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1946
RETIFICAÇÃO
Inclua-se no Quadro que acompanhou o citado decreto, o seguinte:
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
18-7-46 - Regina De Lorenzi - 2318 - 2-32-7