DECRETO N. 16.442, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre Iotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de médico, classe N, da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado em virtude da reestruturação da carreira levada a efeito pelo Decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.