DECRETO N. 16.442, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre Iotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento do Serviço
Público, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de
médico, classe N, da carreira de Médico, da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado em virtude da
reestruturação da carreira levada a efeito pelo
Decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.