DECRETO N. 16.430, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Art. 1.º - Fica lotado no Departamento Estadual da Criança da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de dezembro de 1946

Cassiano Ricardo - Diretor Geral