DECRETO N. 16.405, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
reclassificação de funcionários do Quadro
Provisório e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos termos do artigo 3.º do
decreto-lei n. 16.133, de 25 de setembro de 1946.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificados na classe M, inicial da
carreira de Biologista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, a que se refere o citado decreto-lei n. 16.133, os ocupantes de
cargos do Quadro Provisório, constantes, da
relação em anexo.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este decreto.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários cuja
situação fica modificada por este decreto serão
apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, Presidente
do Conselho Administrativo do Estado e dirigentes de
órgãos diretamente subordinados à Interventoria
Federal.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
1-3-35 - Aristóteles Teixeira Leão - 2.309 1. 053 - 22.
1-1-42 - Maria Eliza Wohlers de Almeida 2. 379 - 1.053 - 22.
1-2-42 - Germinio Nazário - 2.379 - 2.053 22.
1-2-42 - Valdomiro Pregnolato - 2.379 - 2.053 - 22.
1-7-42 - Iolanda Tavares - 2379 - 2.053 22.
16-7-42 - Jordano Maniero - 2.379 - 2.053 22.
3-11-42 - D. Bento José Pickel - 2.413 - 2.054 - 16.
1-1-43 - Gilda Corrêa Fleury - 2.379 - 2.053 - 22.
1-3-44 - Maria Pereira de Castro - 2.412 2. 054 - 14.
19-6-45 - Theodosio Mele Pereira da Silva 2. 379 - 2.053 - 17.
23-6-45 - Rachel Mello Teixeira - 2.379 - 2.053- 17.
13-8-45 - Francisco Antonio Berti - 2.309 2.053 - 22.