DECRETO N. 16.402, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Diretoria do Serviço de
Saúde Escolar, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e
Saude Pública, 1 (um) cargo de carreira de Médico da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei
n° 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.