DECRETO N. 16.402, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo de carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei n° 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.