DECRETO N. 16.390, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Serviço de Centros de
Saude da Capital do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, 1
(um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 15.979, de 20 de
agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946,
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.