DECRETO N. 16.390, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946,

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.