DECRETO N. 16.389, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a relotação de um cargo da carreira de Médico.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço Publico, da Secretaria do Governo, um (1) cargo da classe N da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entraraáem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.