DECRETO N. 16.389, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a relotação de um cargo da carreira de Médico.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço
Publico, da Secretaria do Governo, um (1) cargo da classe N da carreira
de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
criado pelo decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entraraáem vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.