DECRETO N. 16.386, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados os seguintes cargos da carreira de
Médico da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, criados
pelo Decreto-lei n. 15.979 de 20 de agosto de 1946:
na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão-Policial da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1
(um);
na Diretoria de Assistência a Psicopatas da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação e Saúde
Pública, 1 (um);
no Serviço de Colonização e
Imigração da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um);
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.