DECRETO N. 16.385, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual do
Trabalho da Secretaria do Governo, os cargos vagos da carreira de
Inspetor do Trabalho, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, decorrentes do decreto-lei n. 16.188, de 11 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Governo, em 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.