DECRETO N. 16.385, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria do Governo, os cargos vagos da carreira de Inspetor do Trabalho, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, decorrentes do decreto-lei n. 16.188, de 11 de outubro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Governo, em 2 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.