DECRETO N. 16.372, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Conselho Administrativo do Estado, 2 (dois) cargos de Assistentes Técnicos, padrão P da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo decreto-lei n. 16.354, de 28 de novembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 29 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.