DECRETO N. 16.372, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Conselho Administrativo do
Estado, 2 (dois) cargos de Assistentes Técnicos, padrão P
da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo
decreto-lei n. 16.354, de 28 de novembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 29 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.