DECRETO N. 16.355, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Serviço de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES. 
Francisco Malta Cardoso.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.