DECRETO N. 16.352, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a partir de 24 de outubro de 1946, o cargo de Subprocurador Fiscal, padrão R, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o artigo 10, e seu paragrafo único, do Decreto-lei n. 16.329, de 20 de novembro de 1946.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, de conformidade com o artigo 16 do referido Decreto-lei n. 16.329.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.