DECRETO N. 16.290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 9
(nove) cargos da carreira de Classificador de Produtos Vegetais da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo
Decreto-lei n. 15.947, do 12 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.