DECRETO N. 16.290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 9 (nove) cargos da carreira de Classificador de Produtos Vegetais da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n. 15.947, do 12 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.