DECRETO N. 16.288, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre extensão do regime de tempo integral a cargos integrantes das carreiras de Biologista e Agrônomo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 7.°, item I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e ouvida a Comissão permanente instituida pelo
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica estendido o regime de tempo integral aos
seguintes cargos integrantes das carreiras de Biologista e
Agrônomo, abaixo indicados:
a) - 1 (um) cargo da classe "K", da carreira de Biologista, da P. P.
III, do Quadro Geral, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, e ocupado por Veridiana Victoria Rossetti, de acordo
com o Parecer n. 36-46, da Comissão;
b) - 1 (um) cargo da classe "K", da carreira de Biologista, da P. P.
III, do Quadro Geral, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, e ocupado por Anderson Coelho de Andrade, de
acôrdo com o Parecer n. 33-46, da Comissão;
c) - 1 (um) cargo da classe "L", da carreira de Biologista, da P. P.
III, do Quadro Geral, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, e ocupado por Vicente Octavio Guida, de acôrdo
com o Parecer n. 36-46, da Comissão;
d) - 1 (um) cargo da classe "M" da carreira de Agrônomo, da P. P.
III. do Quadro Geral, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, e ocupado por Hyder Freire Pereira, de acôrdo
com o Parecer n. 36-46, da Comissão;
e) - 1 (um) cargo da classe "K" da carreira de Agrônomo, da P. P.
III, do Quadro Geral, lo tado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, e ocupado por Antonio Orlando, de
acôrdo com o Parecer n. 36-43, da Comissão;
f) - 1 (um) cargo da classe "K", da carreira de Agrônomo, da P.
P. III, do Quadro Geral, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, e ocupado por Oswaldo Giannotti, de
acôrdo com o Parecer n. 36-46, da Comissão.
Artigo 2.° - Os titulos de nomeação dos
funcionários abrangidos par este Decreto serão
apostilados pelo Departamento do Serviço Público para
declarar o novo regime de trabalho a que estão sujeitos e para
efeito da percepção do acréscimo correspondente ao
regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 da
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril do 1945.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de novembro do 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.