DECRETO N. 16.270, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento do Serviço
Público, da Secretaria do Governo, 2 (dois) cargos da carreira
de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
criados pelo Decreto-lei n. 15.973, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria do Governo, em 8 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.