DECRETO N. 16.265, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, 4 (quatro) cargos da carreira de Médico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 19406.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.