DECRETO N. 16.265, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento do Serviço
Público da Secretaria do Governo, 4 (quatro) cargos da carreira
de Médico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral,
criados pelo Decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 19406.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.