(*) DECRETO N. 16.264, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a desapropriação de imoveis situados no município e comarca de Marília.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem adquiridos pela Fazenda do Estado, os imóveis situados no município e comarca de Marília neste Estado, constituídos de terrenos e benfeitorias neles existentes, que, segundo consta, pertencem ao sr. Alberto P. Guimarães, tudo de acôrdo com os documentos (plantas e relações;) constantes do processo 204.922/46, S. A., rubricados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo será incorporado ao patrimônio do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes deste Decreto até o limite de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de novembro de 1946

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.