(*) DECRETO N. 16.264, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a desapropriação de imoveis situados no município e comarca de Marília.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no artigo 6.°, do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem adquiridos pela Fazenda do Estado, os imóveis
situados no município e comarca de Marília neste Estado,
constituídos de terrenos e benfeitorias neles existentes, que,
segundo consta, pertencem ao sr. Alberto P. Guimarães, tudo de
acôrdo com os documentos (plantas e relações;)
constantes do processo 204.922/46, S. A., rubricados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere
este artigo será incorporado ao patrimônio do Departamento
da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes deste Decreto
até o limite de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
mil cruzeiros) correrão por conta do crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de novembro de 1946
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.