DECRETO N. 16.261, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, a partir de 9 de março p. passado, o cargo de Assistente Técnico, padrão N, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo artigo 4.° do decreto-lei n. 15.641, de 9 de fevereiro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.