DECRETO N. 16.261, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, a partir
de 9 de março p. passado, o cargo de Assistente Técnico,
padrão N, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral,
criado pelo artigo 4.° do decreto-lei n. 15.641, de 9 de fevereiro
de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.