DECRETO N. 16.251, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946

Autoriza o Departamento do Serviço Público a organizar Cursos de Aperfeiçoamento no Interior do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento do Serviço Público, de conformidade com o Decreto-lei n. 13.759, de 29 de dezembro de 1943, autorizado a organizar, pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, Cursos Oficiais de Administração, em cidades do interior do Estado.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no artigo anterior, serão escolhidas cidades centros de zonas, de modo que haja garantia de lotação dos Cursos com possibilidade de frequencia de funcionários da zona circunvizinha.
Artigo 2.º - A organização autorizada por este Decreto limitar-se-á à possibilidade das verbas próprias, do orçamento do Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.