DECRETO N. 16.251, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Autoriza o Departamento do Serviço Público a organizar Cursos de Aperfeiçoamento no Interior do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento do Serviço
Público, de conformidade com o Decreto-lei n. 13.759, de 29 de
dezembro de 1943, autorizado a organizar, pela Divisão de
Seleção e Aperfeiçoamento, Cursos Oficiais de
Administração, em cidades do interior do Estado.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no
artigo anterior, serão escolhidas cidades centros de zonas, de
modo que haja garantia de lotação dos Cursos com
possibilidade de frequencia de funcionários da zona
circunvizinha.
Artigo 2.º - A organização autorizada por
este Decreto limitar-se-á à possibilidade das verbas
próprias, do orçamento do Departamento do Serviço
Público.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.