DECRETO N. 16.242, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre reclassificação de funcionários do Quadro Provisório, e dá outras providências.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 3.º do decreto-lei 16.148, de 26 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificados, na classe I, inicial a carreira de Inspetor do Trabalho, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei 16.148, os ocupantes de cargos do Provisório, constantes da relação em anexo.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este decreto.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários cuja situação fica modificada por este decreto serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, Presidente do Conselho Admnistrativo do Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados à Interventoria Federal.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.

Relação nominal dos ocupantes do cargos de Inspetor de Trabalho, da Quadro Provisório, lotados no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, a que se refere o decreto-lei n. 16.148, de 26-9-1946,

Nome - Padrão numérico - Data de admissão
1 - Tramegildo Pereira Mesquita - 11 - 8-6-1938.
2 - Persio Machado Mihich - 11 - 16-1-1937.