DECRETO N. 16.242, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre
reclassificação de funcionários do Quadro
Provisório, e dá outras providências.
0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos termos do artigo 3.º do
decreto-lei 16.148, de 26 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificados, na classe I, inicial a
carreira de Inspetor do Trabalho, da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei 16.148, os ocupantes de
cargos do Provisório, constantes da relação em
anexo.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este decreto.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários cuja
situação fica modificada por este decreto serão
apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, Presidente
do Conselho Admnistrativo do Estado e dirigentes de
órgãos diretamente subordinados à Interventoria
Federal.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.
Relação nominal dos ocupantes do cargos de Inspetor de
Trabalho, da Quadro Provisório, lotados no Departamento do
Serviço Público da Secretaria do Governo, a que se refere
o decreto-lei n. 16.148, de 26-9-1946,
Nome - Padrão numérico - Data de admissão
1 - Tramegildo Pereira Mesquita - 11 - 8-6-1938.
2 - Persio Machado Mihich - 11 - 16-1-1937.