DECRETO N. 16.239, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de funcionários ao Quadro Provisório e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 3.° do
decreto-lei n. 15.918, de 20 de julho de 1946,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reclassificados, na classe H inicial da
carreira de Calculista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, a que se refere o citado decreto-lei n. 15.918, os ocupantes de
cargos do Quadro Provisório, constantes da relação
em anexo.
Artigo 2.° - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este decreto.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários cuja
situação fica modificada por este decreto serão
apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, Presidente
do Conselho Administrativo do Estado e dirigentes de orgãos
diretamente subordinados à Interventoria Federal.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SCARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 do outubro de 1846.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Data da admissão - Nome do
Servidor - Repartição - Cargo ou função -
Vencimentos: Calculista:
2-9-40 - Waldemar Mercandante Filho - 2426 - 1 - 57 - 13.
2-9-40 - José Salibi Junior - 2426 - 1 - 57 - 13.
2-3-40 - Olga Steinmeyer - 2426 - 1 - 57 - 13.
5-6-41 - Euclydes Ferreira - 2409 - 1 - 57 - 11.
12-7-41 - Mario Alberto Timm - 2121 - 1 - 57 - 7.