DECRETO N. 16.239, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre reclassificação de funcionários ao Quadro Provisório e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 3.° do decreto-lei n. 15.918, de 20 de julho de 1946,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reclassificados, na classe H inicial da carreira de Calculista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o citado decreto-lei n. 15.918, os ocupantes de cargos do Quadro Provisório, constantes da relação em anexo.
Artigo 2.° - Ficam extintos os cargos do Quadro Provisório abrangidos por este decreto.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários cuja situação fica modificada por este decreto serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, Presidente do Conselho Administrativo do Estado e dirigentes de orgãos diretamente subordinados à Interventoria Federal.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SCARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 do outubro de 1846.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO

RELACÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 

Data da admissão - Nome do Servidor - Repartição - Cargo ou função - Vencimentos: Calculista:
2-9-40 - Waldemar Mercandante Filho - 2426 - 1 - 57 - 13.
2-9-40 - José Salibi Junior - 2426 - 1 - 57 - 13.
2-3-40 - Olga Steinmeyer - 2426 - 1 - 57 - 13.
5-6-41 - Euclydes Ferreira - 2409 - 1 - 57 - 11.
12-7-41 - Mario Alberto Timm - 2121 - 1 - 57 - 7.