DECRETO N. 16.209, DE 18 DE OUTUBRO DE 1946

Abre um crédito especial de Cr$ 5.300.000,00, para pagamento do imovel adquirido pelo Estado ao Liceu de Artes e Ofícios do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,
DECRETA:
Artigo 1. - Fica aberto à Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, de acôrdo com o art. 6.º do Decreto-lei n. 16.078, de 13 de setembro de 1946, um crédito especial de Cr$ 5.300 000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para pagamento do imovel adquirido pelo Estado ao Liceu de Artes e Ofícios do Estado de Sao Paulo, dos termos e condições do citado Decreto-lei.
Parágrafo único - O pagamento de que trata este artigo será efetuado em quatro prestações semestrais iguais de Cr$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo a primeira até 31 de dezembro do corrente ano; a segunda no primeiro semestre de 1947; a terceira no segundo semestre de 1947 e a última no primeiro semestre de 1948.
Artigo 2. - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1946.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral