DECRETO N. 16.209, DE 18 DE OUTUBRO DE 1946
Abre um crédito especial
de Cr$ 5.300.000,00, para pagamento do imovel adquirido pelo Estado ao
Liceu de Artes e Ofícios do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidos por lei,
DECRETA:
Artigo 1. - Fica aberto à Secretaria do Estado dos
Negócios da Fazenda, de acôrdo com o art. 6.º do
Decreto-lei n. 16.078, de 13 de setembro de 1946, um crédito
especial de Cr$ 5.300 000,00 (cinco milhões e trezentos mil
cruzeiros), para pagamento do imovel adquirido pelo Estado ao Liceu de
Artes e Ofícios do Estado de Sao Paulo, dos termos e
condições do citado Decreto-lei.
Parágrafo único - O pagamento de que trata este
artigo será efetuado em quatro prestações
semestrais iguais de Cr$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e
vinte e cinco mil cruzeiros), sendo a primeira até 31 de
dezembro do corrente ano; a segunda no primeiro semestre de 1947; a
terceira no segundo semestre de 1947 e a última no primeiro
semestre de 1948.
Artigo 2. - O presente Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1946.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral