DECRETO N. 16.163, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946
Lota cargo no Colégio Estadual "Canadá", em Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos termos do art. 5.º do
decreto-lei n. 15.235, de 28-11-1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual
"Canadá", em Santos, um cargo de Preparador - Padrão "H"
- do QE-PP-II, criado pelo decreto-lei n. 15.230, de 28-11-1945.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.
DECRETO N. 16.163, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946
Lota cargo no Colégio Estadual "Canadá" em Santos.
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º,
Onde se lê: - "...um cargo de Preparador Padrão H - do
QE-PP-II, criado pelo decreto-lei n. 15.230, de 28-11-1945."
Leia-se: - "... um cargo de Preparador - Padrão H - do QE-PP-II, criado pelo decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945."