DECRETO N. 16.157, DE 28 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.° n.1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados, pelo forma abaixo discriminada, os seguintes cargos criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, de conformdiade com o artigo 3.° do decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1946:
a) - 1 (um) de Diretor, padrão "S", na Assistência Policial, da Secretaria da Segurança Pública;
b) - 5 (cinco) de Diretor de Divisão, padrão "T" no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio;
c) - 4 (quatro) de Diretor de Divisão, padrão "T" no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação própria, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1946. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de setembro de 1946. 

Raul de Carvalho Guerra. 
Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 16.157, DE 28 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos 

RETIFICAÇÃO

No art. 1.°:  Onde se lê: "...do Quadro Geral, de conformdiade com o art. 3.° do..."
Leia-se: "...do Quadro Geral, da conformidade com o art. 3.º do,"