DECRETO N. 16.156, DE 28 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre lotações de cargos no Departamento Estadual de Estatística.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual de Estatística, seis (6) cargos de Inspetor, padrão O, e um (1) de Guarda do Patrimônio, padrão J, todos da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, criados nos têrmos do artigo 10 do decreto-lei n. 16.110, de 14 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá neste exercício por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 28 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 16.156, DE 28 DE SETEMBRO DE 1946

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Dispõe sôbre lotações de cargos no Departamento Estadual de Estatística".
Leia-se: "Dispõe sôbre lotação de cargos no Departamento Estadual de Estatística".