DECRETO N. 16.141, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Reitoria da Universidade de São Paulo um cargo de Técnico de Administração, padrão M, da Tabela II do Quadro Especial do Departamento Estadual do Trabalho, criado pelo decreto-lei 15.923 de 26 de julho de 1946, do qual é ocupante Dulce de Godoy Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária relotada por este decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.