DECRETO N. 16.081, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a lotação de 6 cargos de Perito-Examinador na Escola Oficial de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 16 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Oficial de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 6 (seis) cargos de Perito-Examinador, padrão K da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n. 15.982, de 23 de agôsto de 1946.
Parágrafo único - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 13 de setembro de 1946.
946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substo.