DECRETO N. 16.081, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a
lotação de 6 cargos de Perito-Examinador na Escola
Oficial de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 16 de agosto de
1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Oficial de
Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, 6 (seis) cargos de Perito-Examinador,
padrão K da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral,
criados pelo Decreto-lei n. 15.982, de 23 de agôsto de 1946.
Parágrafo único - A despesa com a
execução dêste Decreto correrá à
conta da dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 13 de setembro de 1946.
946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substo.