DECRETO N. 16.068, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a
lotação de cargo no Departamento da
Produção Industrial da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei Federal 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado, no Departamento da
Produção Industrial, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de Técnico
Industrial, padrão é, criado pelo Decreto-lei n. 16.033,
de 3 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente Decreto correrá por conta da verba própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govérno. aos 12 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.