DECRETO N. 16.017, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a lotação de 2 cargos da carreira de Assistente no Conselho Administrativo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Conselho Admintrativo do
Estado de São Paulo, dois (2) cargos de Assistente padrão
P, da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo
artigo 10 do Decreto-lei número 15.998, de 29 de agosto de 1946.
Parágrafo único - A despesa com a
execução deste Decreto correrá à conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1946.
J. C. DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.