DECRETO N. 16.003, DE 30 DE AGOSTO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra no município e comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa da terra com a area total de 200.905 m2 (duzentos mil, novecentos e cinco metros quadrados), situada entre os km 11+970 e 76+612 da locação da rodovia São Paulo-Paraná, no distrito, município e comarca da Capital, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Augusto Freire Meireles, Antonio Menk, Dario Freire Meireles, Francisco Rolim Gongalves, Rodolfo Fabri, Florindo Volpe, Cia. Urbana Paulista, Dr Otavio Siqueira, Cia Territorial Suburbana, Caetano Perroti, Antonio Branco, José Monteiro, Emilio Augusto de Andrade, João Veira de Camargo, Joaquim Augusto de Andrade, Funaro e Delia Mano, João de Oliveira, Julio Petrusco, Isabel Pisinato, Antonio Ribeiro, Benedito Gabriel Dias, Domingos de Carvalho, Dr. Estanislau dos Santos Franco, Dr. Henrique Chimente, Dr. Lincoln Junqueira Asevedo, Evaristo Assunção Junqueira, Viuva e Filhos de José Borges da Silva, Angelo Cristofolo, Paulino Funaro, Pedro Miranda Ornellas, Vicente Sannino, Germano Zimber e Alberto Coelho, faixa essa neeessária à construção da referida rodovia, trecho São Paulo-Cotia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral - substituto.