DECRETO N. 16.003, DE 30 DE AGOSTO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa
de terra no município e comarca da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa da terra com a
area total de 200.905 m2 (duzentos mil, novecentos e cinco metros
quadrados), situada entre os km 11+970 e 76+612 da
locação da rodovia São Paulo-Paraná, no
distrito, município e comarca da Capital, configurada na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Augusto Freire
Meireles, Antonio Menk, Dario Freire Meireles, Francisco Rolim
Gongalves, Rodolfo Fabri, Florindo Volpe, Cia. Urbana Paulista, Dr
Otavio Siqueira, Cia Territorial Suburbana, Caetano Perroti, Antonio
Branco, José Monteiro, Emilio Augusto de Andrade, João
Veira de Camargo, Joaquim Augusto de Andrade, Funaro e Delia Mano,
João de Oliveira, Julio Petrusco, Isabel Pisinato, Antonio
Ribeiro, Benedito Gabriel Dias, Domingos de Carvalho, Dr. Estanislau
dos Santos Franco, Dr. Henrique Chimente, Dr. Lincoln Junqueira
Asevedo, Evaristo Assunção Junqueira, Viuva e Filhos de
José Borges da Silva, Angelo Cristofolo, Paulino Funaro, Pedro
Miranda Ornellas, Vicente Sannino, Germano Zimber e Alberto Coelho,
faixa essa neeessária à construção da
referida rodovia, trecho São Paulo-Cotia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral - substituto.