DECRETO N. 15.941, DE 10 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre a relotação de cargos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, item I, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.138,
de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Criança
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e
Saúde Pública, um cargo de Dietista Chefe, padrão
K, do Hospital das Clínicas, criado pelo decreto-lei n.°
13.192, de 19 de janeiro de 1943, do qual é ocupante, em
comissão, Dirce Romeiro Homem, por nomeação de 16
novembro de 1945
Artigo 2.° - O cargo a que se refere o presente decreto fica
classificado na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se
refere o decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 3.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente à cargo por ele ocupado mediante atestado de
frequencia encaminhado ao Hospital das Clinicas pelo Departamento da
Criança.
Artigo 4.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Educação e Saúde
Pública e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral
DECRETO N. 15.941, DE 10 DE AGOSTO DE 1946
RETIFICAÇÃO
No artigo 3.°.
Onde se lê: "... por conta da dotação correspondente à cargo por ele ocupado... "
Leia-se: "... por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado..."