DECRETO N. 15.935, DE 9 DE AGOSTO DE 1946

Dá nova redação ao artigo 2.° do decreto n. 15.858, de 21 de junho de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do decreto n. 15.858, de 21 de junho de 1946, passa a ter a seguinte redação: ficam relotados na Superintendência das Estâncias, da Secretaria do Governo, os seguintes cargos do Quadro Provisório, que pertenciam à Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil, extinta pelo artigo 1.° do mesmo decreto mencionado neste artigo.
a) - 1 (um) de Taquígrafo, padrão numérico , 13 ocupado por Daisy Lacerda de Godoy;
b) - l (um) de Porteiro, padrão numérico 9, ocupado por Manoel Ferreira;
c) - 1 (um) de Almoxarife, padrão numérico , 9 vago;
d) - 1 (um) de Motorista, padrão numérico 9, vago; e
e) - 4 (quatro) de Dactilógrafo, padrão numérico 7, sendo 3 (três) vagos e 1 (um) ocupado por Odete Bittencourt.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral