DECRETO N. 15.933, DE 8 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Procuradoria Judicial do
Estado, na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do
Interior, três cargos da carreira de Procurador da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais
são ocupantes Manoel Ferraz de Campos Salles Neto, Francisco Ary
Junqueira e Francisco Nogueira de Lima Filho, reclassificados naqueles
cargos pelo artigo -9.º do decreto-lei n. 15.932, de 7 de agosto
de 1946, e que estavam lotados, respectivamente, no Departamento
Estadual de Informações da Secretaria do Governo,
Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública e
Superintendência do Serviço Profissional da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Publica.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, os funcionários relotados por este
decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados,
mediante atestados de frequência encaminhados às
repartições em que estavam lotados pela Procuradoria
Judicial do Estado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
de Estado da Justiça e Negócios do Interior e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral.