DECRETO N. 15.933, DE 8 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Procuradoria Judicial do Estado, na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, três cargos da carreira de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes Manoel Ferraz de Campos Salles Neto, Francisco Ary Junqueira e Francisco Nogueira de Lima Filho, reclassificados naqueles cargos pelo artigo -9.º do decreto-lei n. 15.932, de 7 de agosto de 1946, e que estavam lotados, respectivamente, no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Governo, Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e Superintendência do Serviço Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados às repartições em que estavam lotados pela Procuradoria Judicial do Estado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral.