DECRETO N. 15.882, DE 8 DE JULHO DE 1946
Lota cargos na Escola Industrial de Jundiaí, da Superintendência do Ensino Profissional.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de
Jundiaí, da Superintendência do Ensino Profissional, os
cargos criados pelo Decreto-lei n. 15.881, de 8 de julho de 1946, a
saber:
Tabela II - Parte Permanente - Quadro do Ensino - Ensino Industrial Básico.
5 (cinco) de Professor, - padrão "I" - sendo:
1 (um) de Desenho;
1 (um) de Educação Doméstica,
1 (um) de Educação Física;
1 (um) de Matemática;
1 (um) de Português;
1 (um) de Mestre - padrão "I", do Curso de Corte e Costura;
2 (dois) de Contramestre - padrão "H" - do Curso de Corte e Costura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.