DECRETO N. 15.865, DE 25 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sôbre a
lotação de 4 cargos da carreira de Biologista no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria do Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 4
(quatro) cargos da carreira de Biologista da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos em virtude do que
dispõe o § 1.º do artigo 2.º do Decreto-lei
n. 15.580, de 25 de janeiro de 1946, que reestruturou a carreira.
Parágrafo único - A despesa com a
execução dêste Decreto correrá à
conta da dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral