DECRETO N. 15.865, DE 25 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sôbre a lotação de 4 cargos da carreira de Biologista no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 4 (quatro) cargos da carreira de Biologista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos em virtude do que dispõe o § 1.º do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.580, de 25 de janeiro de 1946, que reestruturou a carreira.
Parágrafo único - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral