DECRETO N. 15.858, DE 21 DE JUNHO DE 1946

Extingue a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil que, nos termos do decreto-lei federal n. 4.716, de 21 de setembro de 1942, funcionava diretamente subordinada à Interventoria Federal de São Paulo.
Artigo 2.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria do Governo os seguintes cargos do Quadro Provisório, que pertenciam à Diretoria Regional extinta por este decreto:
a) 1(um) de Taquígrafo, padrão numerico 13, ocupado por Daisy Lacerda de Godoi;
b) 1 (um) de Dactilógrafo, padrão numérico 7, ocupa do por Odete Bittencourt; e
c) l (um) de Porteiro, padrão numérico 9, ocupado por Manoel Ferreira.
Artigo 3.º - A Superintendência das Estâncias, criada pelo decreto-lei n. 15.848, de 18 de junho de 1946, terá sua sede no local em que funcionava a Diretoria Regional extinta por este decreto.
§ 1.º - Todo o acervo atual da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil passa a pertencer à Superintendência das Estâncias.
§ 2.º - Dentro de 20 (vinte) dias a contar da vigência deste decreto, o Diretor Regional do Serviço de Defesa Civil entregará ao Secretário do Governo, para os fins do parágrafo anterior, o inventário do material que passa a pertencer à Superintendência das Estâncias.
Artigo 4.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o pessoal relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes aos cargos por ele ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado pela Secretaria do Governo à Secretaria da Fazenda e, excepcionalmente, as dotações orçamentárias consignadas à Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil serão movimentadas pelo Diretor da Superintendência das Estâncias.
Artigo 5.º - Ficam revogados, a partir da vigência deste decreto, todos os atos que colocaram funcionários de outras repartições do Estado à disposição da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil.
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.