DECRETO N. 15.846, DE 14 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sobre a lotação, na repartição que especifica, dos cargos criados pelo Decreto-lei n.15.845, de 14 de junho de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargor criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, pelo Decreto-lei n. 15.845, de 14 de junho de 1946, ficam lotados no Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 14 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.