DECRETO N. 15.825, DE 29 DE MAIO DE 1946

Dispõe sobre relatório de cargos do Quadro Provisório.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, nas dependências abaixo indicadas, todas da Secretaria da Educação e Saude Pública, 3 (três) cargos de dactilógrafo, padrão numérico 9 (nove), do Quadro Provisório, inicialmente lotados na referida Secretaria, de acordo com a alinea "c" do Decreto n. 15.592, de 26 de janeiro de 1946.
a) 1 (um) na Diretoria de Assistência a Psicopatas;
b) 1 (um) no Instituto Butantã; e
c) 1 (um) na Diretoria Geral da Secretaria.
Parágrafo único - Serão apostilados pelo Secretário da Educação e Saude Pública os titulos dos ocupantes dos cargos relotados por êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado, em 29 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.