DECRETO N. 15.825, DE 29 DE MAIO DE 1946
Dispõe sobre relatório de cargos do Quadro Provisório.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, nas dependências abaixo
indicadas, todas da Secretaria da Educação e Saude
Pública, 3 (três) cargos de dactilógrafo,
padrão numérico 9 (nove), do Quadro Provisório,
inicialmente lotados na referida Secretaria, de acordo com a alinea "c"
do Decreto n. 15.592, de 26 de janeiro de 1946.
a) 1 (um) na Diretoria de Assistência a Psicopatas;
b) 1 (um) no Instituto Butantã; e
c) 1 (um) na Diretoria Geral da Secretaria.
Parágrafo único - Serão apostilados pelo
Secretário da Educação e Saude Pública os
titulos dos ocupantes dos cargos relotados por êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado, em 29 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.