DECRETO N. 15.820, DE 23 DE MAIO DE 1946

Declara de utilidade pública terreno situado no município e comarca da Capital e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o terreno abaixo caracterizado, situado no município e comarca da Capital e distrito de paz adiante especificado, assim descrito na planta constante do processo ........ da Secretaria da Viação e Obras Públicas, rubricada pelo respectivo Secretário e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo: - Parte do terreno que consta pertencer á Companhia Parque da Mooca, e cuja desapropriação e necessário, para a construção da subadutora Mooca - Consolação: - A parte do terreno a desapropriar esta situada na rua Sarapuí junto ao viaduto São Carlos, no 34.º distrito (Alto da Mooca), municipio e comarca desta Capital, e suas características são as seguintes:
Compreende a área global de 227,22m2 (duzentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados), e está localizado dentro das seguintes divisas e confrontações:
Principia no extremo do paredão do lado direito do viaduto Sao Carlos, depois de atravessado o mesmo no sentido cidade-Mooca, e daí segue por esse lado acompanhando a divisa da rua Sarapui até a distância de 71,80m (setenta e um metros e oitenta centímetros); daí volta a direita numa deflexão de 175°30' (cento e setenta e cinco graus e trinta minutos), e prossegue até a cerca de divisa da São Paulo Railway, numa distancia de 75,00m (setenta e cinco metros). Daí deflete á direita 90° (noventa graus) e segue acompanhando aquela cerca numa distancia do 5,80 m (cinco metros e oitenta centímetros) até encontrar o paredão do viaduto São Carlos. Daí deflete á direita 90º (noventa graus) e prossegue acompanhando aquele paredão na distancia de 3,35 m (três metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição especificada no artigo 1.º correrão pelo Crédito Especial aberto pelo decreto-lei n. 14.005, de 26 de maio de 1944, atribuído à Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO N. 15.820, DE 23 DE MAIO DE 1946

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.° - onde se lê: "assim descrito na planta constante do processo..................... da Secretaria da Viação... "
Leia-se. "assim descrito na planta constante do processo n. 1.089, 10.° vol., da Secretaria da Viação..."