DECRETO N. 15.820, DE 23 DE MAIO DE 1946
Declara de utilidade
pública terreno situado no município e comarca da Capital
e necessário aos serviços da Repartição de
Águas e Esgotos de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o terreno
abaixo caracterizado, situado no município e comarca da Capital
e distrito de paz adiante especificado, assim descrito na planta
constante do processo ........ da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, rubricada pelo respectivo Secretário e
necessário aos serviços da Repartição de
Águas e Esgotos de São Paulo: - Parte do terreno que
consta pertencer á Companhia Parque da Mooca, e cuja
desapropriação e necessário, para a
construção da subadutora Mooca -
Consolação: - A parte do terreno a desapropriar esta
situada na rua Sarapuí junto ao viaduto São Carlos, no
34.º distrito (Alto da Mooca), municipio e comarca desta Capital,
e suas características são as seguintes:
Compreende a área global de 227,22m2 (duzentos e vinte e sete
metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados), e está
localizado dentro das seguintes divisas e confrontações:
Principia no extremo do paredão do lado direito do viaduto Sao
Carlos, depois de atravessado o mesmo no sentido cidade-Mooca, e
daí segue por esse lado acompanhando a divisa da rua Sarapui
até a distância de 71,80m (setenta e um metros e
oitenta centímetros); daí volta a direita numa
deflexão de 175°30' (cento e setenta e cinco graus e trinta
minutos), e prossegue até a cerca de divisa da São Paulo
Railway, numa distancia de 75,00m (setenta e cinco metros).
Daí deflete á direita 90° (noventa graus) e segue
acompanhando aquela cerca numa distancia do 5,80 m (cinco metros e
oitenta centímetros) até encontrar o paredão do
viaduto São Carlos. Daí deflete á direita 90º
(noventa graus) e prossegue acompanhando aquele paredão na
distancia de 3,35 m (três metros e trinta e cinco
centímetros) até encontrar o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição
especificada no artigo 1.º correrão pelo Crédito
Especial
aberto pelo decreto-lei n. 14.005, de 26 de maio de 1944,
atribuído à Repartição de Águas e
Esgotos de São
Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO N. 15.820, DE 23 DE MAIO DE 1946
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.° - onde se lê:
"assim descrito na planta constante do processo..................... da
Secretaria da Viação... "
Leia-se. "assim descrito na planta constante do processo n. 1.089, 10.° vol., da Secretaria da Viação..."