DECRETO N. 15.816, DE 23 DE MAIO DE 1946
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 44.000,00
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas Econômicas
do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$
44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao
pagamento da majoração de vencimentos a que se refere o
artigo 1.° do decreto-lei n. 15.566, de 24 de janeiro de 1946.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral