DECRETO N. 15.816, DE 23 DE MAIO DE 1946

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 44.000,00

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da majoração de vencimentos a que se refere o artigo 1.° do decreto-lei n. 15.566, de 24 de janeiro de 1946.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral