DECRETO N. 15.806, DE 21 DE MAIO DE 1946

Dispõe sôbre a lotação, no Departamento das Municipalidades, de um (1) cargo de Assistente, padrão "N" criado pelo Decreto-lei n. 15.805, de 21 de maio de 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica lotado no Departamento das Municipalidades um (1) cargo de Assistente, padrão "N", Criado pelo decreto-lei n. 15.805, de 21 de maio de 1946.
Artigo 2 ° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral