DECRETO N. 15.804, DE 20 DE MAIO DE 1946
Dispõe sobre extensão do regime de tempo integral a cargos docentes da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 7, n. I, do Decreto-Lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e ouvida a Comissão permanente instituida pelo
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
DECRETA:
Artigo 1 º- Fica estendido o regime de tempo integral aos cargos
de Professor Catedrático e Assistente da Universidade de São Paulo,
abaixo indicados: a) - 1 (um) cargo de Professor
Catedrático, padrão P, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino (5.ª
Cadeira - Zootecnia Especial). lotado na Escola Superior de Agricultura
"Luiz de Queiroz" e ocupado por NICOLAU ATHANASSOF, de acôrdo com o
Parecer n. 4|46, da Comissão;
b) - 1 (um) cargo de Professor Catedrático, padrão P, da Parte
Suplementar do Quadro do Ensino (Cadeira Reunida n. 7 - Química
Tecnológica Geral - 1.ª e 2.ª partes) lotado na Escola Politécnica e
ocupado por THEODURETO HENRIQUE IGNACIO DE ARRUDA SOUTO de acôrdo com o
Parecer n. 6|46, da Comissão;
c) - 1 (um) cargo de Professor Catedrático, padrão P, da parte
Suplementar do Quadro do Ensino (XLVII Cadeira - Estatística
Educacional) lotado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e
ocupado por MILTON CAMARGO DA SILVA RODRIGUES, de acôrdo com Parecer n.
7 46, da Comissão;
d) - 1 (um) cargo de Professor
Catedrático, padrão P, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino (VIII
Cadeira - Análise Matemática) lotado na faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras e ocupado por OMAR CATUNDA, de acôrdo com o Parecer
n. 11 46, da Comissão;
e) - 1 (um) cargo de Assistente, padrão L, da Parte Suplementar
do Quadro do Ensino (.XIX Cadeira Citologia e Genética Geral), lotado na
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e ocupado por JOSÉ
THEOPHILO DO AMARAL GURGEL, de acordo com o Parecer n. 5|46, da
Comissão;
f) - 1 (um) cargo de
Assistente, padrão L, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino (XI
Cadeira - Mecânica Racional e Mecânica Celeste), lotado na Faculdade
de Filosofia Ciências e Letras e ocupado por WALTER DE CAMARGO
SCHUTZER, de acôrdo com o Parecer n. 8146, da Comissão; e
g) - 1 (um) cargo de Assistente, padrão L, da Parte Suplementar
ao Quadro do Ensino (Disciplina de Física Superior) colocado na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e ocupado por MARIO ALVES
GUIMARÃES, de acordo com o Parecer n. 10|46, da Comissão.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos
por este Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo para declarar o novo regime de trabalho a que estão eles sujeitos
e para efeito da percepção do acréscimo correspondente ao regime de
tempo integral de conformidade com o artigo 14 do Decreto-lei e 14.651,
de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado, em 20 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral