DECRETO N. 15.803, DE 18 DE MAIO DE 1946

Dispõe sobre a lotação de cargo no Colégio Estadual de Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual de Campinas, um (1) lugar de Secretário - Padrão "I" integrante do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, a que se refere o decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.