DECRETO N. 15.803, DE 18 DE MAIO DE 1946
Dispõe sobre a lotação de cargo no Colégio Estadual de Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual de
Campinas, um (1) lugar de Secretário - Padrão "I"
integrante do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, a que se
refere o decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.