DECRETO N. 15.802, DE 18 DE MAIO DE 1946

Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual da Moóca, nesta Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Ginásio Estadual da Moóca, da Capital, cinco (5) lugares de Inspetor de Alunos - Padrão "C" - integrantes do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela III, a que se refere o decretolei n. 15.236, de 28 de novembro de 1945.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 18 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.