DECRETO N. 15.802, DE 18 DE MAIO DE 1946
Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual da Moóca, nesta Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Ginásio Estadual da
Moóca, da Capital, cinco (5) lugares de Inspetor de Alunos -
Padrão "C" - integrantes do Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela III, a que se refere o decretolei n. 15.236, de 28 de novembro
de 1945.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 18 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.