DECRETO N. 15.800, DE 17 DE MAIO DE 1946
Altera o Regulamento da Caixa Beneficente da Força Policial do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.° - O artigo 55 do decreto n. 10.143, de 22 de abril de 1939, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 55 - Nenhum contrato será feito sobre imovel situado
fora do perímetro urbano e suburbano do município da
Capital, ou fora do perímetro urbano de qualquer cidade do
interior do Estado".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.